COMO ATUAMOS

Verificação de créditos excessivos nos cartões Riocard dos funcionários;

Gestão dos créditos de cada funcionário visando evitar o acúmulo das recargas, trazendo uma economia mensal;

Relatório Mensal detalhado com valor residual e valor a complementar a ser creditado;

Auditoria referente a rota dos colaboradores com indicação das rotas excessivas e onerosas.


Emissão de extrato avulso de colaborador;


Pedido de compra no site da Fetranspor;


Roteirização de novas contratações.

Legislação



A Lei nº 7.418/1985 e o Decreto nº 95.247 diz que: 
  • o vale transporte é um benefício que deve ser antecipado ao empregado para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa;
  • não possui natureza salarial e não pode ser concedido em dinheiro, nos termos da lei, devendo ainda ser custeado pelo beneficiário, sendo certo que o empregador fica responsável pela parcela que exceder a 6% do salário base do empregado;
  • cabe ao empregador fornecer o vale transporte aos empregados. Esses cartões são previamente carregados com créditos para posterior utilização na rede pública de transporte coletivo.
  • A Lei do Bilhete Único intermunicipal em seu art. 19 diz que as recargas tem validade de 12 (doze) meses. Após esse período a Fetranspor se apropria das recargas, ou seja, perde a empresa que pagou a maior parte da recarga e o funcionário que também contribuiu com 6% do seu salário. 

Situação



 

  • Muitos empregados não utilizam efetivamente os créditos de vale transporte na forma previamente acordada e nos termos da lei;
 
  • Os créditos são acumulados no sistema da empresa gestora dos cartões, sem a devida utilização pelos empregados;
 
  • Os empregados continuam recebendo, sem necessidade, créditos de vale transporte, gerando a perda dos valores com os créditos adquiridos;
 
  • A maioria do empregadores não faz uma gestão eficiente dos créditos adquiridos para evitar acumulação e não recuperam os créditos acumulados.

Diante disso, é primordial um Trabalho Preventivo, não permitindo que os créditos de recarga se acumulem.

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Não cobramos investimento inicial,

recebemos somente se a empresa obtiver economia na compra do vale transporte.